ESTATUTO

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DELEGADOS E AMIGOS DA CEPA – CEPABrasil - CNPJ 07.155.135/0001-75

CAPÍTULO I

Da denominação, fins, duração, sede e objetivos.

Artigo 1º - A associação passa a denominar-se Associação Brasileira de Delegados e Amigos da CEPA – Associação Espírita Internacional - abreviadamente denominada CEPABrasil. É uma associação civil, espírita, pessoa jurídica de direito privado, de fins não econômicos, fundada em 19 de outubro de 2003, com prazo de duração ilimitado, integrada por pessoas físicas identificadas com os seus princípios e objetivos, residentes no Brasil.

Parágrafo Único - A CEPABrasil terá sede e domicílio na cidade de Santos-SP.

Artigo 2º - São objetivos da CEPABrasil:

  1. Promover, apoiar e organizar eventos relacionados com seus objetivos e todas as iniciativas compatíveis com a ética, visando ao progresso, à paz e à sustentabilidade do planeta.

  2. Difundir os ideais e operacionalizar as ações da CEPA no Brasil;

  3. Colaborar com o Conselho Executivo da CEPA;

  4. Promover o intercâmbio e a integração entre dirigentes, delegados, e amigos da CEPA no Brasil;

  5. Realizar atividades de estudos e de divulgação, visando à difusão do espiritismo com base nas obras de Allan Kardec, primando pelo seu caráter livre-pensador, humanista, progressista, laico, plural e universalista;

CAPÍTULO II

Dos Associados, Admissão, Demissão, Exclusão, Direitos e Deveres.

Artigo 3º – O quadro associativo será constituído por um número ilimitado de sócios, compreendendo membros do Conselho Executivo da CEPA, além de delegados e amigos da CEPA, residentes no Brasil.

§1º – O ingresso como associado, bem como a exclusão, por ato voluntário, efetuar-se-á mediante solicitação dirigida à Diretoria Administrativa.

§2º – A perda da condição de delegado ou de membro do Conselho Executivo da CEPA não implica a perda da condição de associado como amigo.

Artigo 4º – A exclusão de associado ocorrerá pelos seguintes motivos:

  1. Por descumprimento de deveres previstos neste Estatuto;

  2. Por declarada oposição aos objetivos definidos no Artigo 2º;

§1º – O associado excluído poderá recorrer da decisão da Diretoria Administrativa para a Assembleia Geral;

§2º – O associado excluído poderá requerer reingresso no quadro associativo desde que removidas as causas que motivaram sua exclusão.

Artigo 5º – Constituem deveres dos associados:

  1. Cumprir e cooperar para que sejam acatados o Estatuto e as decisões administrativas;

  2. Colaborar para a execução do programa de atividades e para o cumprimento dos objetivos da CEPABrasil;

  3. Prestigiar os eventos promovidos pela CEPABrasil;

  4. Contribuir financeiramente com a cota estabelecida pela Diretoria Administrativa.

Artigo 6º – Constituem direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:

  1. Receber informações sobre as atividades da CEPABrasil;

  2. Participar dos eventos promovidos pela CEPABrasil;

  3. Votar e ser votado para cargos eletivos;

  4. Propor alterações no Estatuto; e

  5. Tomar parte nas Assembleias Gerais.

Parágrafo Único - O exercício dos direitos previstos nos incisos 3 e 4 é restrito aos associados admitidos há mais de um ano.

CAPÍTULO III

Da Administração.

Artigo 7º - São órgãos da Administração da CEPABrasil:

  1. A Assembleia Geral;

  2. A Diretoria Administrativa;

  3. O Conselho Fiscal.

§1º - É vedada a remuneração, a qualquer título e forma, aos ocupantes de cargos nos órgãos da administração da CEPABrasil, conforme a Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, assim como não haverá distribuição de lucros, bonificações ou quaisquer vantagens financeiras aos administradores e associados.

§2º -É vedado aos empregados da CEPABrasil o exercício de cargos nos órgãos da Administração.

CAPÍTULO IV

Da Assembleia Geral

Artigo 8º – A Assembleia Geral é o órgão deliberativo superior da CEPABrasil, integrada pelos associados, cujas decisões são soberanas.

Artigo 9º – Compete à Assembleia Geral:

  1. Eleger a Diretoria Administrativa e o Conselho Fiscal;

  2. Apreciar e decidir sobre o relatório de atividades da Associação;

  3. Aprovar o Balanço Financeiro anual da administração, após o parecer do Conselho Fiscal;

  4. Alterar o Estatuto mediante proposta da Diretoria Administrativa ou de, no mínimo, um quinto dos associados;

  5. Apreciar e julgar recursos de associados das decisões da Diretoria Administrativa;

  6. Deliberar sobre a dissolução da CEPABrasil e a destinação de seu patrimônio;

  7. Deliberar sobre a vinculação da CEPABrasil a outros organismos;

  8. Decidir sobre a pertinência e inclusão de outros assuntos em pauta, de acordo com o Edital de Convocação da assembleia;

  9. Aprovar ou alterar os regulamentos internos da CEPABrasil;

  10. Aprovar, ratificar, alterar ou anular decisões da Diretoria Administrativa;

  11. Destituir os administradores;

  12. Manifestar-se sobre consultas ou deliberar sobre matérias que lhe forem submetidas pela Diretoria Administrativa;

§ 1º - Para as deliberações a que se referem os incisos 4, 5, 6 e 10, será exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à Assembleia, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a presença da maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.

§2° - Nos demais casos – incisos 1, 2, 3, 7, 8, 9 e 11, as deliberações serão tomadas pelo voto concorde da maioria dos presentes.

§3º - A dissolução da CEPABrasil - inciso 6 - não se efetivará se assim decidirem pelo menos cinco associados na Assembleia Geral.

§4° - O pedido de destituição do Presidente e/ou dos demais membros da Diretoria Administrativa dar-se-á por requerimento escrito e fundamentado de pelo menos um terço dos associados no pleno gozo dos seus direitos sociais, encaminhado à Secretaria, cabendo ao Presidente, no prazo de até 15 dias, convocar a Assembleia Geral. Sendo ele o indicado à destituição, a convocação será feita pelo Vice-Presidente e se a destituição for de toda a Diretoria Administrativa, a convocação será feita pelo coordenador do Conselho Fiscal.

§5° -São fundamentos para a destituição de que trata o parágrafo anterior atos de improbidade administrativa, desídia no desempenho da função, abandono da função, reiterado descumprimento de norma estatutária, regimental ou regulamentar.

§6° -É assegurado o direito de defesa oral na Assembleia Geral, pelo prazo máximo de meia hora, prorrogável por igual tempo por decisão da presidência da reunião.

§7º - A Assembleia Geral não poderá deliberar sobre matéria estranha à pauta publicada.

Artigo 10 - A presidência da Assembleia Geral caberá ao Presidente da Associação, salvo se a pauta for para deliberar sobre ato seu ou da Diretoria Administrativa. Se o Presidente e o vice estiverem ausentes a Assembleia será presidida por associado eleito pelo plenário.

§1° - Compete a quem presidir a Assembleia Geral nomear um associado para secretariar os trabalhos, certificar acerca do número mínimo de presenças exigido para deliberação e conferir a situação de cada associado em relação ao pleno gozo dos direitos sociais.

§2° - A Assembleia Geral será instalada em primeira convocação com a presença da maioria absoluta dos associados em pleno gozo dos direitos sociais, e em segunda convocação, dentro de meia hora, com no mínimo cinco associados em pleno gozo dos seus direitos sociais, exceto se convocada para deliberar sobre as questões previstas no artigo 9, incisos 4, 5, 6, 7 e 10, deste Estatuto.

§3° -Nenhuma proposta de reforma estatutária será submetida à deliberação da Assembleia Geral, sem prévia e ampla divulgação, com sessenta (60) dias de antecedência.

Artigo 11 – A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, nos anos ímpares para as finalidades previstas no artigo 9, incisos 1, 2 e 3 e, se for o caso, incisos 8, 9 e 11.

§1º -A Assembleia Geral poderá ser convocada extraordinariamente pelo presidente, pela maioria da diretoria, por dois membros do Conselho Fiscal ou por, no mínimo, um quinto dos associados, para discussão e decisão relativa a assuntos de interesse relevante e, especificamente, os referidos no Artigo 9, incisos 4, 5, 6, 7 e 10.

§2º - A convocação deverá ser feita com antecedência mínima de quinze (15) dias, através de comunicado eletrônico, devendo conter data, hora, local e pauta da reunião.

§3º - A Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, poderá ser presencial, virtual ou mista.

CAPÍTULO V

Da Diretoria Administrativa.

Artigo 12 - A Diretoria Administrativa é composta pelos seguintes cargos:

1. Presidente;

2. Vice-Presidente;

3. Secretário; e

4. Tesoureiro.

Artigo 13 – O Presidente, o Vice-Presidente, o Secretário e o Tesoureiro serão eleitos pela Assembleia Geral, para um mandato de dois anos. A posse dos eleitos ocorrerá sempre em 1º de janeiro do ano subsequente à realização da Assembleia Geral Ordinária que os elegeu.

§1º - Só poderão concorrer à Diretoria Administrativa associados admitidos há pelo menos um ano.

§2º - Para o cargo de Presidente, será permitida apenas uma reeleição. (ver Art.25 § 1º)

Artigo 14 - São atribuições da Diretoria Administrativa:

1. Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e as resoluções

da Assembleia Geral;

  1. Executar o programa de atividades da CEPABrasil;

  2. Submeter à Assembleia Geral relatório das atividades e o Balanço Financeiro;

4. Decidir pela admissão e demissão de associados;

5. Estabelecer o valor da contribuição financeira dos

associados;

6. Deliberar sobre casos omissos no Estatuto;

7. Elaborar as normas internas na forma prevista neste Estatuto;

8. Criar e extinguir assessorias.

Artigo 15 – A Diretoria Administrativa reunir-se-á periodicamente, sendo válidas as resoluções tomadas mediante o uso dos meios de comunicação disponíveis, na impossibilidade de alguns de seus membros se fazerem presentes.

Artigo 16 – São atribuições do Presidente:

  1. Representar a CEPABrasil ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, e perante o Movimento Espírita e a sociedade.

  1. Convocar e presidir reuniões da Assembleia Geral e da Diretoria Administrativa;

  1. Assinar, individualmente cheques, ordens de pagamentos e relatórios financeiros;

  1. Movimentar contas bancárias;

  1. Assinar em conjunto com o Tesoureiro os balanços financeiros;

  1. Decidir sobre casos urgentes, dando imediato conhecimento à Diretoria Administrativa através dos meios disponíveis;

  1. Elaborar, com a colaboração dos demais membros da Diretoria Administrativa, o Relatório de Atividades e o Balanço Financeiro de sua gestão;

  1. Nomear e demitir assessores.

§1º - Nos casos de impedimento do Presidente, este será substituído, nesta ordem,

pelo Vice-Presidente, pelo Secretário e pelo Tesoureiro.

§2º - No caso de vacância do cargo de Presidente, o Vice- Presidente completará o

mandato.

§3º - Vagando também o cargo de Vice-Presidente, os demais membros da Diretoria

Administrativa, na ordem estabelecida no §1º, assumirão a presidência e

convocarão a Assembleia Geral para eleição, no prazo máximo de sessenta (60) dias, com vistas a preencher os cargos vagos, salvo se restar menos de um ano para o término do mandato.

Artigo 17 – Ao Vice-Presidente compete:

  1. Substituir o Presidente nos seus impedimentos ou afastamento definitivo;

  2. Colaborar com a administração da CEPABrasil, mediante delegação de tarefas pelo Presidente.

Artigo 18 - Ao Secretário compete:

1. Redigir atas de reuniões e documentos em geral;

2. Organizar a atividade de secretaria, expediente e arquivo.

3. Prestar ampla colaboração aos membros da Diretoria Administrativa em matérias da sua

atribuição.

  1. Informar à Assembleia Geral a situação de cada associado, no que diz respeito ao gozo

dos direitos, para o fim da conferência a que se refere o artigo 10, §1º, parte final.

Artigo 19 - Ao Tesoureiro compete:

  1. Receber e depositar os fundos arrecadados;

  1. Assinar, individualmente cheques, ordens de pagamento e relatórios financeiros;

  1. Movimentar contas bancárias;

  1. Assinar conjuntamente com o presidente os balanços financeiros;

  1. Contabilizar o movimento financeiro e apresentar balanços anuais, deles prestando

informações ao Conselho Fiscal;

  1. Manter o controle individualizado das contribuições financeiras dos associados, informando à Secretaria a relação de associados que não estiverem em dia com esta obrigação social.

CAPÍTULO VI

Das Assessorias.

Artigo 20 – As funções das assessorias serão definidas em norma interna.

Artigo 21 – As assessorias atuarão em áreas específicas, como as de estudo, de pesquisa, de divulgação, promoção de eventos culturais, podendo delegar atribuições a pessoas, grupos ou comissões, que se articularão, em nível nacional, sob a orientação da presidência em comum acordo com a diretoria administrativa, formando uma rede de intercâmbio e de troca de experiências.

CAPÍTULO VII

Do Conselho Fiscal .

Artigo 22 – O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros titulares e um (1) suplente, eleitos pela Assembleia Geral, com o mesmo mandato da Diretoria Administrativa, de dois (2) anos, e serão empossados no dia 01 de janeiro do ano imediatamente seguinte a Assembleia Geral de sua eleição, tendo por atribuições:

  1. Escolher, dentre seus membros, um coordenador;

  2. Reunir-se, periodicamente, para examinar as contas da administração;

  3. Examinar os Balanços anuais da CEPABrasil e emitir parecer a ser apreciado pela Assembleia Geral na reunião de que trata o Artigo 11;

§1° - Para o cumprimento de suas atribuições, os conselheiros terão livre acesso aos documentos contábeis e financeiros, extratos de contas, podendo, inclusive, solicitar ao Presidente e/ou Tesoureiro, informações e esclarecimentos pertinentes.

CAPÍTULO VIII

Do Patrimônio.

Artigo 23 - O Patrimônio da CEPABrasil se constitui da seguinte forma:

1. Pelas contribuições pagas pelos associados;

  1. Pelos recursos provenientes de doações;

3. Pelo produto de comercialização eventual de livros e publicações que editar ou de

outros artigos que produzir.

Artigo 24 - Se por qualquer circunstância a Assembleia Geral decidir pela dissolução da Associação, todos os seus bens serão transferidos para Instituição sem fins lucrativos que a Assembleia Geral indicar.

CAPÍTULO IX

Das Eleições.

Artigo 25 – As eleições para a Diretoria Administrativa e o Conselho Fiscal ocorrerão a cada dois (2) anos, permitida uma reeleição para o cargo de presidente.

§ 1º - Após o intervalo de uma nova gestão, o Presidente poderá voltar a concorrer, nas condições previstas neste artigo.

Artigo 26 – O pedido de registro das chapas será feito à Diretoria Administrativa, no prazo de até 1 (uma) semana antes do início da Assembleia Geral Ordinária.

Artigo 27 - A eleição dar-se-á por maioria simples, através de sufrágio universal direto.

§1°- Sendo a eleição por chapa, não será permitido o voto nominal para cada cargo.

§2°- Cada associado terá direito a um só voto, sendo vedado o voto por procuração.

CAPÍTULO X

Das Disposições Gerais e transitórias .

Artigo 28 – A fim de ajustar o calendário de início dos próximos mandatos, todos os integrantes da Diretoria Administrativa e do Conselho Fiscal eleitos na Assembleia Geral Ordinária realizada em 6 (seis) de novembro de 2021 terão seus mandatos prorrogados até o dia 31 de dezembro de 2023.

Artigo 29 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Administrativa, podendo ser referendados ou revisados pela Assembleia Geral.

Artigo 30 - Os associados não respondem pelas obrigações da Associação, não havendo entre eles, direitos e obrigações recíprocos.

Artigo 31 – Este Estatuto, aprovado pela Assembleia Geral em 15 de outubro de 2022, entra em vigor nesta data.

Santos(SP), 15 de outubro de 2022.

Ricardo de Morais Nunes - Presidente da CEPABrasil

Jaílson Lima de Mendonça - Secretário da Assembléia Geral Extraordinária